Perguntas Frequentes
1. Qual a principal função deste canal de denúncia?
Este canal permite o reporte de situações de irregularidades ou infrações cometidas dentro ou pelos serviços do Município de Leiria, de forma segura, confidencial e anónima.
2. Quem pode ser denunciante?
Este canal destina-se exclusivamente a Munícipes que atuem na qualidade de cidadãos da comunidade.
3. Que tipo de infrações posso denunciar?
O objetivo é simplificar a comunicação de infrações como corrupção, violações de direitos e outras práticas antiéticas, contribuindo para a criação de um ambiente de confiança na relação dos cidadãos com o Município.
Outras situações deverão ser comunicadas pelos meios habituais, como:
- Dúvidas, reclamações, propostas e sugestões: https://www.cm-leiria.pt/apoio-ao-municipe/fale-com-o-municipio/voz-do-cidadao
- Situações relativas a espaços públicos, como iluminação, jardins, veículos abandonados ou recolha de eletrodomésticos danificados: https://www2.gov.pt/pt/a-minha-rua
- Outras questões: cmleiria@cm-leiria.pt
4. Estou protegido pela lei que protege os denunciantes?
Ao denunciar neste canal, não está abrangido pela Lei n.º 93/2021, de de 20 de dezembro.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23/10/2019. Visa proteger aqueles que denunciem ou divulguem publicamente infrações ao direito da União, assegurando, desde logo, todas as condições de sigilo, confidencialidade e segurança. Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante pela referida Lei as pessoas singulares que denunciem ou divulguem publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da sua natureza, podendo ser considerados denunciantes:
- Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração, gestão, fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
A qualidade de denunciante aplica-se também nas seguintes situações:
- Quando são denunciadas informações sobre violações obtidas numa relação profissional que entretanto tenha terminado;
- Quando a relação profissional não se tenha iniciado, nos casos em que o denunciante tenha obtido a informação sobre a denúncia numa fase de negociação ou pré-negocial.
Para além da proteção ao denunciante, a Lei consagra também a proteção daqueles que, de alguma forma, se relacionam com o mesmo, a saber: a pessoa que o auxilie, terceiro que esteja ligado ao denunciante, colega de trabalho ou familiar que possam ser alvo de retaliação, e pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante.
Caso considere que se enquadra nas qualidades acima indicadas, e para que possa beneficiar da proteção prevista pela Lei, deverá utilizar, alternativamente, o seguinte canal: https://cm-leiria.wiretrust.pt/.
5. Posso acompanhar a denúncia?
Sim. Poderá acompanhar o estado da sua denúncia através do número identificador (ID) e da palavra-chave atribuídos no momento da submissão.
6. Denunciei. E agora?
As denúncias serão recebidas e tratadas pela Comissão de Transparência e Integridade do Município, sendo investigadas de forma anónima e de acordo com a legislação. A identidade do denunciante será protegida, e todas as informações serão tratadas com sigilo.
7. Como está garantida a confidencialidade da minha denúncia?
Apenas a Comissão de Transparência e Integridade do Município, responsável pelo tratamento interno da denúncia, terá acesso ao seu teor, competindo-lhe garantir o sigilo sobre a mesma.
Em termos informáticos, a informação está encriptada, pelo que não é possível aceder à mesma de forma indevida.
Externamente, só é possível consultar denúncias caso esteja na posse do ID e da palavra-chave.
Submeter uma denúncia
- A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
- Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
- Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro. São estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
- Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.
Seguir o estado de uma denúncia
Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.